A palavra portuguesa “providência” vem do latim providentia, e a palavra prover do latim providere. Etimologicamente, a palavra providência significa primeiro “ver antes” ou “ver de antemão”. Posteriormente, a palavra veio a significar o exercício de todo o cuidado e controle que a infinita previsão de Deus de seus próprios fins e seu conhecimento que seus instrumentos apontados podem sugerir.[1]
A teologia cristã possui três verdades a priori, das quais ela não abre mão: Deus existens, que tem a ver com a existência tripessoal de Deus; Deus volens, que tem a ver com a decisão de formação do seu plano eterno; Deus agens, que tem a ver com a ação de Deus na esfera da sucessão temporal executando o seu plano concebido na eternidade.[2]
O Deus que Escritura Sagrada apresenta é um Deus criador e que tem grande preocupação com aquilo que cria. Portanto, a doutrina da providência trata de todos os atos externos de Deus que aparecem subsequentemente à criação. Somente as coisas que vieram à existência é que são objeto das obras providenciais de Deus. Estas opera ad extra são a execução temporal e sucessiva do seu plano eterno já estudado na doutrina do decreto.
Portanto, podemos definir a providência divina como a atividade do Deus triúno através da qual ele (a) provê as necessidades de suas criaturas, (b) preserva todo o universo criado, (c) dirige todos os caminhos individualmente; (d) governa toda a obra de suas mãos (e) retribui todas as obras más e (f) concorre em todos os atos de suas criaturas racionais, sejam atos bons ou maus, de modo que nada escapa ao seu controle.
A teologia cristã possui três verdades a priori, das quais ela não abre mão: Deus existens, que tem a ver com a existência tripessoal de Deus; Deus volens, que tem a ver com a decisão de formação do seu plano eterno; Deus agens, que tem a ver com a ação de Deus na esfera da sucessão temporal executando o seu plano concebido na eternidade.[2]
O Deus que Escritura Sagrada apresenta é um Deus criador e que tem grande preocupação com aquilo que cria. Portanto, a doutrina da providência trata de todos os atos externos de Deus que aparecem subsequentemente à criação. Somente as coisas que vieram à existência é que são objeto das obras providenciais de Deus. Estas opera ad extra são a execução temporal e sucessiva do seu plano eterno já estudado na doutrina do decreto.
Portanto, podemos definir a providência divina como a atividade do Deus triúno através da qual ele (a) provê as necessidades de suas criaturas, (b) preserva todo o universo criado, (c) dirige todos os caminhos individualmente; (d) governa toda a obra de suas mãos (e) retribui todas as obras más e (f) concorre em todos os atos de suas criaturas racionais, sejam atos bons ou maus, de modo que nada escapa ao seu controle.
Em outras palavras, podemos dizer que providência pode ser entendida como Deus não somente trazendo as criaturas à existência para o seu próprio prazer, nem somente decretando todas as coisas que têm que acontecer a elas, depois retirando-se para o céu, deixando as coisas acontecendo por si mesmas. Ao contrário, em sua sabedoria infinita e em seu poder absoluto, Deus exerce o seu poder sobre si mesmo (como a causa primeira) para fazer tudo o que quer diretamente, e sobre as coisas deste mundo (causa secundárias), como instrumentos seus, para sustentar, dirigir, prover e governar todas as criaturas e circunstâncias, fazendo com que todas as coisas cooperem para a execução plena dos seus propósitos eternos. Isto é o que chamamos de providência divina.
Autor: Dr. Heber Carlos de Campos
Extraído do livro: O Ser de Deus e as suas
obras: A PROVIDÊNCIA e sua realização
histórica
.
Editora Cultura Cristã, 2001 - Coleção Fé Evangélica, volume
2
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NOTAS
[1] A.A. Hodge, Evangelical Theology (Edinburgh: Banner of Truth, 1990), 31.
[2] Ibid., 31.
NOTAS
[1] A.A. Hodge, Evangelical Theology (Edinburgh: Banner of Truth, 1990), 31.
[2] Ibid., 31.

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